O que é a aposentadoria por invalidez e quem pode recebê-la?
É um benefício dado ao trabalhador e ao segurado do INSS que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Quem recebe a aposentadoria por invalidez deve ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos.
Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição. Assim como o auxílio-doença, é uma remuneração dada ao trabalhador segurado do INSS que precise ficar afastado.
A diferença é que o auxílio-doença é temporário, com data para acabar, enquanto a aposentadoria por invalidez deve ser permanente. Mesmo assim, o benefício é reavaliado pelo INSS a cada dois anos, em nova consulta médica – ficam fora dessa obrigatoriedade pessoas com mais de 60 anos. Pacientes com câncer* assegurados do INSS podem solicitar o benefício – você só não terá direito caso tenha se filiado ao INSS após o diagnóstico da doença. Funcionários públicos têm regras próprias, então, se for o seu caso, peça informações em sua repartição.
Como fazer para receber a aposentadoria por invalidez?
Inicialmente você deve requerer o auxílio-doença (veja no tópico anterior todas as informações). Somente na consulta com o médico do INSS (perícia), ele pode dar o atestado que diz se você terá condições de voltar ao trabalho ou se está incapacitado permanentemente.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde a 100% da média de todo o seu período de contribuição com o INSS. Por exemplo: se você contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30. O resultado é o valor pago integralmente, isento do Imposto de Renda.
Se eu precisar da ajuda de outra pessoa diariamente, esse benefício aumenta?
Sim, nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez aumenta em 25%. É também o médico do INSS que avalia a necessidade de um acompanhante para você e libera esse benefício.
Quando começo a receber a aposentadoria por invalidez?
Há duas situações: a mais comum é o auxílio-doença se transformar em aposentadoria por invalidez (quando o médico entende que você não poderá mais voltar ao trabalho). Nesse caso, o auxílio-doença é encerrado e a aposentadoria começa a valer no dia seguinte. A outra situação é a primeira perícia médica do INSS já comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Aí, o pagamento se inicia a partir do 16º dia de afastamento (ou da data de entrada do pedido).
O que fazer se o benefício for negado?
Você pode solicitar uma nova consulta com o médico do INSS (perícia) até 30 dias depois de ter o pedido negado. Você tem direito a esse procedimento uma única vez. Se ainda assim não conseguir o benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça.
Contatos da Previdência Social
Telefone: 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
Site: http://www.previdencia.gov.br
Fonte: Abrale
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